TJPI - 0800528-66.2019.8.18.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800528-66.2019.8.18.0128 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: LUIS RAIMUNDO DE ARAUJO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ, EQUATORIAL ENERGIA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
Assim, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante (R$ 5.492,45) e outro de seu causídico (R$ 610,27), observando os dados bancários informados na petição de ID 78478389.
Com o trânsito em julgado e com a juntada dos comprovantes das operações, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
18/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:18
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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18/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:17
Juntada de petição
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29/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/01/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/12/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800528-66.2019.8.18.0128 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: LUIS RAIMUNDO DE ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - PI8640-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 46/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de dezembro de 2024. -
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 13:15
Conclusos para o Relator
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06/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:49
Expedição de intimação.
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 19:10
Juntada de petição
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14/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:32
Conhecido o recurso de EQUATORIAL ENERGIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 12:15
Conclusos para o Relator
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09/12/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 15:34
Recebidos os autos
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12/11/2020 15:34
Conclusos para Conferência Inicial
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12/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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