TJPI - 0801956-69.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801956-69.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAO TOMAZ FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré/apelada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação Id. 75064805, no prazo de 15 (quinze) dias.
UNIÃO, 29 de maio de 2025.
LENILDA SANTOS 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801956-69.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAO TOMAZ FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Verifico tratar-se de demanda cujo polo ativo é formado por pessoa provisoriamente curatelada, assim, imperioso observar os artigos 1.748, V, e 1.774, ambos do Código Civil, de cujo entendimento se extrai que compete ao curador, com autorização do juiz, propor em juízo as ações, ou nelas assistir o curatelado, e promover todas as diligências a bem deste.
Nesses casos, é o que vem decidido a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - INTERDIÇÃO - CURATELA PROVISÓRIA - LIMITES LEGALMENTE ESTABELECIDOS - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM NOME DO CURATELADO - ATO QUE DEMANDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ART. 1.748, V, DO CÓDIGO CIVIL. - A curatela é um encargo conferido a outrem para administrar os bens e a vida de quem, impossibilitado pela falta de capacidade, não pode fazê-lo por si mesmo - O curador não tem poderes para contratar obrigações em nome do curatelado sem autorização judicial, conforme estabelecido pelo artigo 1.748, V, do Código Civil - Nos termos do parágrafo único do artigo 1.748, V, do Código Civil, deve ser determinada a intimação do curador para acostar aos autos originários a autorização do Juízo que o nomeou, para a contratação de advogados e ajuizamento de ação de nulidade de negócio jurídico, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Vv.
O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à matéria abordada pela decisão atacada, de tal modo que as questões não tratadas naquele decisum não poderão ser analisadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância, violação ao princípio do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. (Desembargadora Cláudia Maia). (TJ-MG - AI: 10000200703858002 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/01/2022) -Grifo nosso Diante do exposto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que promova a regularização do polo ativo, haja vista a curatela determinada, juntando ao autos Autorização do Juízo que fixou a curatela, para a contratação de advogados e ajuizamento desta ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
05/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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