TJPI - 0800353-18.2019.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:21
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800353-18.2019.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA PEREIRA LIMA APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Conforme atesta a Certidão de ID Num. 23961281, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil - CRC-PI a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora/apelante, MARIA PEREIRA LIMA, falecida em 11/02/2021.
Assim, a continuidade dos presentes autos depende da regularização de representação, sob pena de ocasionar nulidade, devendo se promover a habilitação do espólio, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 1º e 2º do CPC.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação do patrono da parte autora, ora apelante, para que promova a regularização da lide, através da citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, 2º, I, do CPC. À Coordenadoria competente para cumprimento da intimação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 7 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 22:48
Juntada de informação - corregedoria
-
27/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/03/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800736-59.2020.8.18.0049
Joana Maria da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2022 12:22
Processo nº 0800736-59.2020.8.18.0049
Banco Cetelem S.A.
Joana Maria da Silva
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2020 11:32
Processo nº 0801857-96.2024.8.18.0077
Cristiano Padre Lemos
Ministerio Publico
Advogado: Wesley Sales Silva Ramos Jube
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2024 15:49
Processo nº 0764165-03.2024.8.18.0000
Welton da Silva Macedo
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Wildes Prospero de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 16:58
Processo nº 0800353-18.2019.8.18.0049
Maria Pereira Lima
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2019 10:03