TJPI - 0001474-85.2017.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0001474-85.2017.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: MANOEL PIRES DA SILVA APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, constato, através do documento de ID 25888136, o falecimento da parte apelante, MANOEL PIRES DA SILVA.
Nesta senda, determino a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, de acordo com o preceituado no art. 313, II e § 2º, do CPC e a INTIMAÇÃO da parte apelante, MANOEL PIRES DA SILVA, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de sessenta (60) dias “manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. -
11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/06/2025 20:00
Juntada de documento comprobatório
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18/06/2025 19:59
Juntada de manifestação
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03/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:22
Processo Desarquivado
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03/06/2025 11:22
Juntada de manifestação
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15/05/2025 23:05
Juntada de Certidão de custas
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12/11/2020 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/11/2020 09:17
Baixa Definitiva
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12/11/2020 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/11/2020 09:16
Transitado em Julgado em 27/05/2020
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08/07/2020 04:18
Decorrido prazo de MANOEL PIRES DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:53
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 26/05/2020 23:59:59.
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28/03/2020 08:58
Expedição de intimação.
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28/03/2020 08:58
Expedição de intimação.
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21/02/2020 11:10
Conhecido o recurso de MANOEL PIRES DA SILVA - CPF: *79.***.*27-87 (APELANTE) e BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. - CNPJ: 50.***.***/0001-06 (APELADO) e provido
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23/01/2020 12:18
Incluído em pauta para 24/01/2020 10:00:00 SALA VIRTUAL da 1ª Câmara Especializada Cível.
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18/09/2019 15:14
Conclusos para o Relator
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27/08/2019 00:00
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 26/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 00:00
Decorrido prazo de MANOEL PIRES DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2019 12:56
Expedição de intimação.
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23/07/2019 12:56
Expedição de intimação.
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23/07/2019 12:56
Expedição de notificação.
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16/06/2019 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/05/2019 09:42
Recebidos os autos
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10/05/2019 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
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10/05/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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