TJPI - 0800200-77.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800200-77.2022.8.18.0049 APELANTE: SERGIA NONATA DA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA - PI13990-A, ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO - PI19251-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800200-77.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SERGIA NONATA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se o requerido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:34
Outras Decisões
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06/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:33
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SERGIA NONATA DA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:33
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
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11/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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