TJPI - 0800199-83.2018.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:07
Baixa Definitiva
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18/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:06
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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23/12/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 08:07
Juntada de Petição de cota ministerial
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800199-83.2018.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: M.
D.
A.
O.
EXECUTADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de uma ação de execução de alimentos interposto por M.
D.
A.
O., representado por sua genitora Maria da Conceição de Almeida Pereira, em face de Sebastião de Oliveira, já qualificados, na forma dos fundamentos lançados na exordial.
O processo seguiu o seu trâmite regular, portanto em ID, 45794563, foi determinado a intimação pessoal do autor, por meio de sua genitora para no prazo de 05 dias, fornecer informações indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em id. 55959246, certidão do oficial de justiça, informado que a representante legal do autor foi intimada e informou que não possuir mais interesse em continuar com o processo.
Decido.
Compulsando nos autos, verifico que o presente feito já não mais pode subsistir, uma vez que carece de uma das condições essenciais da ação, qual seja, o interesse processual.
Assim, demonstrado o desinteresse da autora no prosseguimento do feito, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, o que faço na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição.
Sem Custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 22:32
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:46
Juntada de carta
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15/06/2021 01:20
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/06/2021 23:59.
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28/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:11
Juntada de comprovante
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28/05/2021 09:07
Juntada de Ofício
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23/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
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07/05/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 18:56
Conclusos para decisão
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11/04/2018 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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