TJPI - 0800783-03.2024.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 10:19
Processo Reativado
-
24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800783-03.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSE FERREIRA DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta sentença de extinção ao id. 60685372.
Acórdão ao id. 72855606, dando provimento ao recurso de apelação interposto, anulando a sentença primeva e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Por meio da petição de id. 77995231, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Analisando a transação firmada entre as partes, observo que não há óbices à sua homologação, uma vez que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, os litigantes podem transigir a qualquer tempo, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, nos termos dos arts. 840 e 841 do Código Civil.
In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 77995231 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
30/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:30
Homologada a Transação
-
26/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
08/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*83-50 (AUTOR).
-
22/07/2024 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
16/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 11:40
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850567-89.2023.8.18.0140
Raimunda da Silva Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 11:46
Processo nº 0850567-89.2023.8.18.0140
Raimunda da Silva Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2023 07:36
Processo nº 0802389-77.2022.8.18.0065
Rita Rodrigues Chaves
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 14:08
Processo nº 0820731-71.2023.8.18.0140
Antonia Carneiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2025 18:33
Processo nº 0800783-03.2024.8.18.0046
Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 13:09