TJPI - 0832772-07.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:54
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832772-07.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOSOEL RODRIGUES SOARES JUNIOR REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por JOSOEL RODRIGUES SOARES JÚNIOR em face do BANCO ITAUCARD S.A, ambas as partes já qualificadas nos autos.
O réu informou a realização de acordo extrajudicial com o autor, conforme ID 59556499.
Requer a homologação. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando a composição amigável do conflito, e presentes os requisitos de validade, homologo a transação celebrada nestes autos entre as partes acima nominadas, para que produza seus efeitos legais.
Assim, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem custas, conforme art. 90, §3º, do CPC/15.
Honorários conforme acordado.
Expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado desta decisão, haja vista a autocomposição realizada.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Homologada a Transação
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:15
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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