TJPI - 0822209-22.2020.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822209-22.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRAINTERESSADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 524 do CPC/15, o requerimento do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deve ser apresentado pelo próprio exequente.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito que pretende executar, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Os cálculos acima deverão ser apresentados com a utilização do sistema de Liquidação de Sentença disponibilizado pelo TJPI/CGJ, através do sítio: https://tribunais.soscalculos.com.br/home/novo.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:16
Outras Decisões
-
10/06/2025 09:36
Execução Iniciada
-
10/06/2025 09:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822209-22.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRAINTERESSADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 524 do CPC/15, o requerimento do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deve ser apresentado pelo próprio exequente.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito que pretende executar, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Os cálculos acima deverão ser apresentados com a utilização do sistema de Liquidação de Sentença disponibilizado pelo TJPI/CGJ, através do sítio: https://tribunais.soscalculos.com.br/home/novo.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:48
Juntada de Petição de decisão
-
29/06/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2021 19:52
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 20/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:34
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:32
Outras Decisões
-
09/06/2021 00:40
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:07
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRA em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2021 00:14
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRA em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:07
Decorrido prazo de DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 00:41
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SOUZA FERREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:37
Processo Reativado
-
24/11/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:52
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 16:46
Outras Decisões
-
08/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801330-48.2023.8.18.0088
Banco Pan
Manoel Eduardo da Silva
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/09/2024 12:44
Processo nº 0801330-48.2023.8.18.0088
Manoel Eduardo da Silva
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2023 20:22
Processo nº 0802358-38.2022.8.18.0039
Maria do Socorro Sousa Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2024 13:05
Processo nº 0802358-38.2022.8.18.0039
Maria do Socorro Sousa Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2022 14:52
Processo nº 0822209-22.2020.8.18.0140
Vanda Maria de Souza Ferreira
Diretor da Equatorial Piaui Distribuidor...
Advogado: Elson Felipe Lima Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2024 14:27