TJPI - 0000331-48.2015.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000331-48.2015.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍEXECUTADO: MUNICÍPIO DE UNIÃO DESPACHO Em análise dos autos, verifico que trata-se de Execução Fiscal de pequeno valor.
Sobre a matéria, observada a tese firmada do Tema 1.184 do STF e o teor da Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do CNJ, entende-se que extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis.
O art. 1º, § 5º da referida resolução prevê que a Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Isso posto, e em nome do princípio da não surpresa, intimo eletronicamente a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/11/2022 03:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 09:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/04/2021 17:01
Conclusos para decisão
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07/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:59
Juntada de edital
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22/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
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05/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 05:03
Decorrido prazo de FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
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23/07/2020 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:05
Distribuído por sorteio
-
12/11/2019 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/07/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-12.
-
11/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2019 12:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2018 13:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2018 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/12/2017 11:41
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2017 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 14:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 13:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/04/2017 13:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2017 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2017 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/03/2017 23:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
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08/03/2017 23:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/01/2017 09:41
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
17/01/2017 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2017 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2016 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/12/2016 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2015 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/06/2015 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/06/2015 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/05/2015 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/05/2015 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2015 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2015 11:24
Distribuído por sorteio
-
23/04/2015 11:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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