TJPI - 0801955-26.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801955-26.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801955-26.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/09/2024 12:28
Processo Reativado
-
19/09/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:31
Baixa Definitiva
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16/03/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:09
Recebidos os autos
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24/01/2023 08:09
Juntada de Petição de decisão
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12/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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12/03/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
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01/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
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27/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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