TJPI - 0804786-77.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804786-77.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: BENTO TEIXEIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 75150396), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:10
Execução Iniciada
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14/05/2025 22:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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27/06/2024 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:34
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:18
Juntada de contrafé eletrônica
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15/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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