TJPI - 0800742-14.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800742-14.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA JOSE DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, em fase de cumprimento de sentença, as partes requerem a homologação do acordo firmado e contante em ID nº 60106328, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação a condenação imposta no julgamento de mérito da demanda. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes e, com fulcro no artigo 924, inciso III, na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC) e dê-se baixa.
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
26/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:55
Baixa Definitiva
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26/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/01/2024 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 12:46
Conclusos para o Relator
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30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:00
Conclusos para o Relator
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08/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:05
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:45
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DE SOUSA - CPF: *00.***.*71-85 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/06/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2023 13:40
Conclusos para o Relator
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28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:17
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2023 10:27
Outras Decisões
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23/02/2023 12:36
Recebidos os autos
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23/02/2023 12:36
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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