TJPI - 0804215-71.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804215-71.2023.8.18.0076 j CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: MANOEL GOMES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por MANOEL GOMES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados.
A parte Autora requer a desistência do feito (ID nº 69706880), antes mesmo da citação do Requerido.
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o pedido foi formulado antes mesmo da citação, torna-se desnecessária a intimação da parte requerida para manifestar-se.
Diante disto, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
18/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:45
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/01/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804215-71.2023.8.18.0076 j CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: MANOEL GOMES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BRADESCO DESPACHO À Secretaria para expedir as guias de custas processuais referente ao parcelamento autorizado em decisão retro, devendo ser em 05 (cinco) parcelas, nos termos do art.98, § 6º, CPC e do Manual de Custas do TJ/PI.
Em seguida, intime-se o exequente para comprovar o pagamento do parcelamento, certificando mês a mês sua ocorrência.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
27/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL GOMES DE SOUSA - CPF: *78.***.*63-34 (REQUERENTE).
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07/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 01:54
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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