TJPI - 0000531-55.2015.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000531-55.2015.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUIINTERESSADO: LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE - ME DESPACHO Em análise dos autos, verifico que trata-se de Execução Fiscal de pequeno valor.
Sobre a matéria, observada a tese firmada do Tema 1.184 do STF e o teor da Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do CNJ, entende-se que extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis.
O art. 1º, § 5º da referida resolução prevê que a Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Isso posto, e em nome do princípio da não surpresa, intimo eletronicamente a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
27/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 07:02
Outras Decisões
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22/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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21/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 00:02
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE - ME em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:02
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE - ME em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:02
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE - ME em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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16/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:15
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:12
Distribuído por dependência
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06/12/2019 15:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/12/2019 14:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-14.
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11/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2019 21:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2019 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2019 11:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/08/2018 09:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
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01/08/2018 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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17/07/2018 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/07/2018 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/07/2017 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2017 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/05/2017 10:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
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05/05/2017 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/01/2017 09:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/01/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2016 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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26/10/2016 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/10/2016 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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26/10/2016 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/10/2016 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2016 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2016 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/06/2016 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/10/2015 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/10/2015 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/09/2015 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2015 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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10/08/2015 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/07/2015 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/07/2015 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2015 12:53
Distribuído por sorteio
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11/06/2015 12:53
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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