TJPI - 0800454-95.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 21/12/2024
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15/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 21/12/2024
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800454-95.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida pela parte autora, em desfavor do Banco requerido, ambos devidamente qualificados e representados.
A parte Autora requer a desistência do feito em ID nº 61976171.
Intimado para se manifestar sobre a desistência, o Requerido quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar, decido.
Embora a parte adversa não tenha anuído com a desistência, foi devidamente intimada para se manifestar e quedou-se inerte.
Neste sentido: “é válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado”. (Terceira Turma.
REsp 1.036.070-SP, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 5/6/2012) Assim, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO - 
                                            
30/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO - CPF: *57.***.*99-72 (AUTOR).
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06/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2024 09:15
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
 - 
                                            
05/03/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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