TJPI - 0800405-77.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
04/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800405-77.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: CESARIO RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (id 61401911), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Custas na forma da lei. 4.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar (ID 62433206), expeçam -se os alvarás, facultando a parte autora, no prazo de cinco dias, a juntada do contrato de honorários. 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/01/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 17:19
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800405-77.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: CESARIO RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (id 61401911), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Custas na forma da lei. 4.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar (ID 62433206), expeçam -se os alvarás, facultando a parte autora, no prazo de cinco dias, a juntada do contrato de honorários. 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
30/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
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30/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 03:22
Decorrido prazo de CESARIO RODRIGUES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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04/09/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de decisão
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22/11/2022 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/06/2022 23:59.
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13/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:06
Expedição de .
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21/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:17
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 21:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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03/09/2021 02:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
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09/11/2020 04:10
Decorrido prazo de CESARIO RODRIGUES DA COSTA em 22/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2020 20:58
Juntada de Certidão
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15/09/2020 20:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2020 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2020 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2020 15:57
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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