TJPI - 0801814-36.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 17:45 Baixa Definitiva 
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                                            12/03/2025 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 17:44 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 04:15 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            26/01/2025 03:03 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            02/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 
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                                            01/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
 
 Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801814-36.2022.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDIVAN CARVALHO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em desfavor de EDIVAN CARVALHO VIEIRA ambos qualificados.
 
 O executado não foi devidamente citado, diante da impossibilidade de ser encontrado nos endereços indicados nos autos.
 
 Consta nos autos manifestação da parte exequente requerendo a extinção do feito, face a renegociação do débito exequendo (ID nº 62529680). É o que nos compete relatar.
 
 Decido.
 
 Constatado que a operação objeto da presente ação foi regularizada mediante renegociação impõe-se, então, o reconhecimento da perda do objeto da ação.
 
 Dito isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.C.
 
 Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas de lei.
 
 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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                                            31/12/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/12/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/12/2024 15:13 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            02/09/2024 21:20 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2024 21:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 17:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/05/2024 17:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2024 17:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/05/2024 09:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/05/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2024 06:53 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2024 03:18 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 19:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2023 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 06:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/04/2023 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 09:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2023 09:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2023 08:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/08/2022 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2022 16:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2022 16:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/07/2022 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/07/2022 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2022 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2022 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2022 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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