TJPI - 0802285-52.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 20:38
Baixa Definitiva
-
22/03/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802285-52.2022.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MIGUEL MACHADO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por MIGUEL MACHADO em face da instituição bancária BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmado e constante em ID nº 62650468 referente ao objeto da demanda.
Consta, em ID 63216786, comprovante de pagamento do acordo firmado entre as partes. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
01/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 22:10
Homologada a Transação
-
09/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de decisão
-
18/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2022 21:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805463-72.2023.8.18.0076
Francisco Jose da Silva
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 22:47
Processo nº 0805463-72.2023.8.18.0076
Francisco Jose da Silva
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 13:25
Processo nº 0805449-88.2023.8.18.0076
Francisca Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 09:07
Processo nº 0805449-88.2023.8.18.0076
Francisca Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 20:50
Processo nº 0802285-52.2022.8.18.0076
Miguel Machado
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2023 16:02