TJPI - 0802285-52.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802285-52.2022.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MIGUEL MACHADO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por MIGUEL MACHADO em face da instituição bancária BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmado e constante em ID nº 62650468 referente ao objeto da demanda.
Consta, em ID 63216786, comprovante de pagamento do acordo firmado entre as partes. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
29/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:32
Baixa Definitiva
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29/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 13:47
Conhecido o recurso de MIGUEL MACHADO - CPF: *19.***.*82-06 (APELANTE) e provido em parte
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26/10/2023 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2023 14:00
Conclusos para o Relator
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03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:02
Conclusos para Conferência Inicial
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18/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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