TJPI - 0801232-07.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA VICENTE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801232-07.2020.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, FRANCISCA VICENTE DA SILVA APELADO: FRANCISCA VICENTE DA SILVA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recursos interpostos tempestivamente.
Recurso de Apelação, apresentado pela parte EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Recurso Adesivo, apresentado pela parte FRANCISCA VICENTE DA SILVA .
Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO ambos no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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21/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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21/03/2025 11:37
Declarado impedimento por JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
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19/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:46
Conclusos para Conferência Inicial
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19/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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