TJPI - 0808374-59.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808374-59.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Intime-se o devedor(a) executado(a) BANCO PAN, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada nos ID 72294105, no valor de R$ 1822,66 acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Por fim, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, caso o exequente não efetue o pagamento voluntário e integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, determino, desde logo, que a Central de Processos Eletrônicos Cível II emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 2º do referido normativo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:19
Determinada diligência
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08/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:10
Baixa Definitiva
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10/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de decisão
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08/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 10:37
Recebidos os autos.
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06/07/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de documentos
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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02/04/2023 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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09/03/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*39-87 (AUTOR).
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09/03/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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