TJPI - 0800556-78.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800556-78.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.
Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento ao cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Indefiro o pedido de expedição de alvará no valor dos honorários contratuais, pois o contrato não foi anexado.
Fica intimado o causídico para apresentar o contrato de honorários para fins de expedição dos alvarás em separado, conforme requerido em ID 73923426.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico do contrato, façam os autos conclusos para liberação dos alvarás conforme a condenação.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
04/06/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800556-78.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a exequente, com fulcro no art. 42, VI, da Portaria Nº 963/2024 – PJPI/COM/POR/FORPOR/ VARUNIPOR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários indispensáveis à expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada nos autos.
PORTO, 8 de abril de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:24
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:26
Juntada de Petição de decisão
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11/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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20/04/2024 06:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
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22/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de documentos
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05/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:23
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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