TJPI - 0800556-78.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800556-78.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.
Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento ao cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Indefiro o pedido de expedição de alvará no valor dos honorários contratuais, pois o contrato não foi anexado.
Fica intimado o causídico para apresentar o contrato de honorários para fins de expedição dos alvarás em separado, conforme requerido em ID 73923426.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico do contrato, façam os autos conclusos para liberação dos alvarás conforme a condenação.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
17/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:26
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:45
Juntada de petição
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07/02/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:44
Conhecido o recurso de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*00-11 (APELANTE) e provido
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31/01/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/12/2024 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/12/2024 10:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800556-78.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LUZIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112-A, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 24/01/2025 a 31/01/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024. -
13/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2024 09:54
Conclusos para o Relator
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20/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUZIA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*00-11 (APELANTE).
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12/06/2024 08:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 08:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:28
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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