TJPI - 0801948-36.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801948-36.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] APELANTE: JUAREZ DE OLIVEIRA PROBO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. ÔNUS DA PROVA DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO.
CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em demanda que versa sobre controvérsia a respeito dos lançamentos a débito nas contas individuais do PASEP.
Após retirada de pauta, o feito foi reavaliado e identificada sua conexão com o Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica afeta ao Tema nº 1.300. 4.
A suspensão do feito é medida que se impõe até ulterior deliberação no âmbito do referido tema repetitivo, conforme determinação superior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Processo suspenso.
Tese de julgamento: “1.
Devem ser suspensos os processos que versem sobre a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto aos lançamentos a débito em contas do PASEP, enquanto pendente o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.” DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Inicialmente, cumpre registrar que o presente feito foi retirado de pauta de julgamento para melhor análise dos autos.
Após detida reavaliação, verifica-se que a controvérsia posta nesta Apelação Cível guarda estreita relação com a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1.300/STJ, cuja delimitação foi fixada nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (REsp 2.162.222/PE; REsp 2.162.223/PE; REsp 2.162.198/PE; e REsp 2.162.323/PE) Diante da afetação do tema e da determinação do Superior Tribunal de Justiça para a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, impõe-se a aplicação do referido entendimento.
Assim, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, até ulterior deliberação no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.300/STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas. -
26/05/2025 12:04
Juntada de manifestação
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26/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/12/2024 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/12/2024 09:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801948-36.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAREZ DE OLIVEIRA PROBO Advogado do(a) APELANTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 24/01/2025 à 31/01/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024. -
13/12/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 14:52
Juntada de petição
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18/09/2024 09:23
Conclusos para o Relator
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14/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA PROBO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:55
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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23/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2021 09:47
Expedição de intimação.
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07/06/2021 10:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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07/05/2021 01:01
Recebidos os autos
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07/05/2021 01:01
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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