TJPI - 0800331-35.2023.8.18.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800331-35.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Ids 57507294 e 57507295) como garantia do juízo em Embargos à Execução, o qual, após o trânsito em julgado do Recurso Inominado, servirá como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 76699737, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (contrato na Id 57311146 e acórdão na Id 75750424), bem como a restituição à Requerida (Id 77392909) do saldo remanescente, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação, pois corresponde ao valor executado.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, bem como os dados bancários da parte Requerida, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante na conta judicial 3300124146199 (guias nº 000000036791543 e nº 000000036282041), vinculada a estes autos, no valor de R$ 9.042,39 (nove mil e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 5.420,11 (cinco mil quatrocentos e vinte reais e onze centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra.
MARIA DE NAZARE DE SOUSA - CPF: *40.***.*49-03; a quantia de R$ 3.477,77 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra.
FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: *16.***.*19-46 a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; e a quantia de R$ 144,51 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Requerida BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 a título de restituição.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
15/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:14
Baixa Definitiva
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15/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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15/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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15/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/02/2025 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 00:16
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/01/2025 12:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800331-35.2023.8.18.0011 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: MARIA DE NAZARE DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCA DA CONCEICAO - PI9498-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 01/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 10:42
Juntada de manifestação
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05/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:29
Conclusos para Conferência Inicial
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05/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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