TJPI - 0801464-82.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:52
Juntada de custas
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27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:16
Baixa Definitiva
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23/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801464-82.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação, decorrendo o prazo sem que fosse apresentada qualquer impugnação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais, conforme requerido em petição retro que acompanha contrato de honorários.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº.
ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*56-14, no valor de R$ 12.987,11 (doze mil novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), e demais acréscimos legais, se houver, observadas as formas requeridas em ID nº 58876243; 2) Em favor da patrona Dra.
Luisa Amanda Sousa Mota - CPF: *31.***.*10-10, no valor de R$ 7.627,36 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 60781-9, agência 3178-0, CNPJ 42.***.***/0001-76, Banco do Brasil, em nome de Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação..
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:23
Outras Decisões
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01/07/2024 23:23
Determinada diligência
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01/07/2024 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 02:21
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:21
Juntada de Petição de despacho
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25/02/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 04:59
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
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14/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 09:16
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2022 23:59.
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06/07/2022 09:52
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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21/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 20:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 11:11
Conclusos para decisão
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20/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ERMINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2021 23:59.
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29/07/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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