TJPI - 0802958-11.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802958-11.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO MOREIRA DOS SANTOSREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID's 60947961 e 60947962), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:52
Desentranhado o documento
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13/11/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
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