TJPI - 0819225-26.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:13
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 09:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL SALES BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819225-26.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: P.
R.
S.
B.
DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de PATRÍCIA RAQUEL SALES BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Sobreveio decisão de ID 57617801, na qual fora declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo competente, sendo este a 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Posteriormente, a parte autora manifestou-se nos autos através da peça de ID 60514276, requerendo a desistência da ação, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o que basta para compreensão do tema.
Decido.
Conforme narrado acima, proferiu-se decisão que declarou a incompetência deste Juízo (ID 57617801).
Nesse sentido, nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, “conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.” Dessa forma, cabe ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina analisar o pedido de desistência formulado, visto que o Juízo incompetente não pode praticar atos decisórios sob pena de nulidade, devendo limitar-se a encaminhar o feito para o respectivo juízo competente.
Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para que delibere sobre as questões suscitadas após a declaração de incompetência, nos termos já delineados na decisão de ID 57617801.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:14
Determinada diligência
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18/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:44
Determinada diligência
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29/05/2024 08:44
Declarada incompetência
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30/04/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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