TJPI - 0803917-69.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803917-69.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: MARIA VERA LUCIA DA SILVA TOMAZ EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A. e outros DECISÃO Inicialmente, dado o depósito judicial efetuado pelo devedor (ID 75234778), determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL referente à parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1.º, do CPC.
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) MARIA VERA LUCIA DA SILVA TOMAZ, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 1.521,80 (mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
07/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:06
Baixa Definitiva
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07/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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07/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:44
Juntada de petição
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/01/2025 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/01/2025 13:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0803917-69.2022.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 05/02/2025 à 12/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 10:18
Conclusos para o Relator
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:17
Juntada de petição
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10/08/2024 09:12
Expedição de intimação.
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22/07/2024 17:27
Juntada de petição
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14/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:50
Conhecido o recurso de FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *62.***.*28-97 (RECORRENTE) e provido
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08/07/2024 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/06/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2023 00:03
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:03
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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