TJPI - 0802232-07.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802232-07.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: IVONILDO CARNEIRO SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando-se a petição acostada aos autos (ID nº 77655334), intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
08/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802232-07.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: IVONILDO CARNEIRO SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 75134261).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 14.321,50 (quatorze mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
01/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802232-07.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: IVONILDO CARNEIRO SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 75134261).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 14.321,50 (quatorze mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
22/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802232-07.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: IVONILDO CARNEIRO SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (ID nº 73328126).
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da lei 9099/95, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:32
Execução Iniciada
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08/05/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de IVONILDO CARNEIRO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de intimação
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09/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 06:58
Decorrido prazo de IVONILDO CARNEIRO SILVA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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31/08/2022 09:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/08/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/07/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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