TJPI - 0802453-80.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de cota ministerial
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de SAULO DA SILVA GUIDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802453-80.2024.8.18.0077 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí SUSCITADO: SAULO DA SILVA GUIDA DECISÃO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Tratam-se os autos de Auto de Prisão em Flagrante n° 19261/2024, lavrado em desfavor de SAULO DA SILVA GUIDA, pela suposta prática de conduta, em tese, subsumível ao art. 306 do CTB.
Observo confusão de peças processuais da Autoridade Policial quanto aos presentes autos e os de n° 0802454-65.2024.8.18.0077, no qual nestes autos foi requerido a extinção do processo por ter sido distribuído erroneamente nesta comarca, ao invés de no plantão do Polo de Bom Jesus (ID 67608361).
Outrossim, nos autos 0802454-65.2024.8.18.0077, os mesmos fatos estão sendo investigados, com a juntada de Relatório Final, que aguarda a manifestação do Ministério Público Estadual. É o que calha relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que a Autoridade Policial protocolou dois procedimentos que tratam dos mesmos fatos: o presente, distribuído na 1° Vara de Uruçui, 0802453-80.2024.8.18.0077 e o de n° 0802454-65.2024.8.18.0077, distribuído no Plantão do Polo de Bom Jesus, o qual já teve decisão do juízo plantonista analisando a prisão e envio de Relatório Final (ID 67610061 e ID 69143187).
Consta pedido da Autoridade Policial no sentido do cancelamento do presente feito, sustentando ter sido autuado erroneamente nesta Vara, bem como comprovante de protocolo correto junto ao Plantão Polo de Bom Jesus (ID 67608962).
Dessa sorte, não há mais razões para o feito manter-se como ativo na tramitação.
III - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos, conforme art. 17 do NCPC, bem como art. 485, IV e VI.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
URUçUÍ-PI, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
15/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:20
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 22:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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