TJPI - 0011471-47.2016.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011471-47.2016.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Defere-se a parte autora o prazo de 15 dias para o requerido retro.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 04:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011471-47.2016.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOREU: MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.V.
FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de MANUEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora persegue bem móvel gravado por cláusula de alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré.
As custas processuais foram recolhidas (id 28686110, p.23/26).
O Juízo da 5ª Vara Cível concedeu a medida liminar (id 28686110, p.28).
A parte ré compareceu nos autos apresentando preliminares de ordem pública referentes à invalidade da notificação extrajudicial (id 28686110, p.31/44).
Posteriormente, apresentou novas preliminares questionando a ausência da cártula original (id 28686110, p.50/53).
Ato contínuo, a parte ré apresentou contestação em id 28686110, p.100/104, alegando a existência de juros remuneratórios abusivos como descaracterizadores da mora.
A parte autora ofereceu réplica em id 28686110, p.111/119, rebatendo as alegações defensivas e reafirmando os pedidos iniciais.
O Juízo da 5ª Vara Cível determinou a intimação da Autora para apresentar o título original à serventia (id 28686110, p.121).
O Oficial de Justiça e Avaliado certificou contato com a esposa do réu, a qual informou a alienação do veículo objeto da lide a terceiro (id 28686110, p.124).
O Juízo determinou a intimação do réu para informar o paradeiro do veículo (id 28686110, p.137).
Ante o silêncio do réu, o Juízo determinou a intimação do autor para requerer diligências, sob pena de extinção do feito (id 28686110, p.141).
O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO requereu habilitação no feito em razão da cessão do crédito objeto da demanda (id 31826799).
O Juízo determinou a fixação de multa diária para compelir o réu a apresentar o veículo (id 34021110).
O réu se quedou inerte, conforme movimentação automática gerada pelo sistema PJe.
A substituição processual foi deferida, ocasião em que o Juízo determinou a intimação do autor para requerer diligências (id 51954032).
O autor requereu pesquisa de endereços do réu nos sistemas judiciais SISBAJUD, CNIB, INFOJUD, e RENAJUD (id 53214465).
As custas de pesquisas foram recolhidas (id 56255511).
Os autos vieram redistribuídos a este Juízo em decorrência da Resolução TJPI nº 419/2024 (SEI nº 24.0.000068625-1). É o que basta relatar.
Inicialmente, constata-se que a pesquisa de endereços do réu, diligência requerida pela autora, é contraproducente com o trilhar dos autos, que já atingem a marca de 9 (nove) anos em tramitação, sem que a medida liminar tenha sido efetivada.
Isto é assim porque já consta nos autos a informação de que o veículo objeto da apreensão foi alienado a terceiro, cujas informações são desconhecidas e cujo paradeiro não foi informado.
Portanto, indefiro o pedido de pesquisas de endereços do réu nos sistemas judiciais, cabendo ao autor adotar os procedimentos regulamentares para restituição das custas recolhidas e não aproveitadas junto à Administração Judiciária (Provimento Conjunto nº 135/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE).
Ato contínuo, para efetivar a decisão liminar neste feito, com fundamento no art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/1969, imponho restrição total ao veículo marca FORD CARGO 4532 E 4X2 2P BÁSICO, modelo 2010, ano 2009, cor BRANCA, placa NIQ-9969, chassi 9BFYCAWY6ABB43269.
Localizado o bem e comunicado nestes autos, expeça-se o mandado de busca e apreensão, intimando-se o autor em seguida, para acompanhamento da diligência, declinando e qualificando depositário fiel para recebimento do bem, nos termos do Manual Nº 1/2024 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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13/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:44
Desentranhado o documento
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23/02/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:50
Distribuído por dependência
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30/09/2021 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 12:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-11.
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11/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0011471-47.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031) Requerido: MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328) Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda , INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
10/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-10
-
10/08/2021 11:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/11/2020 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/10/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-29.
-
29/10/2020 18:12
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-29
-
28/10/2020 13:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-13.
-
12/12/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-12
-
12/12/2019 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/12/2019 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2018 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 12:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/08/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-30.
-
29/08/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-29
-
29/08/2018 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/08/2018 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 13:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 15:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/08/2018 16:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/02/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2018 10:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/01/2018 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2018 08:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 11:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/01/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-11.
-
10/01/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-01-10
-
09/01/2018 14:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2017 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2017 08:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/06/2017 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2017 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-23.
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22/05/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-22
-
22/05/2017 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2017 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 12:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2017 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2017 10:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/08/2016 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2016 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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02/08/2016 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2016 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/07/2016 13:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/07/2016 16:28
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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20/05/2016 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/05/2016 07:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/05/2016 07:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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