TJPI - 0802302-73.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802302-73.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): RAIMUNDA MARIA DE JESUS RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Rh.
Dado o pagamento espontâneo efetuado pela parte devedora, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do primeiro depósito a título de parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1º, do CPC.
Como fundamento no art. 108-A do Código de Normas da CGJ do TJPI, determino que o respectivo alvará deve ser expedido apenas em nome da credora, com ordem de depósito em sua conta bancária.
Saliento que tal medida se dá em função do reconhecimento de que o feito se trata de demanda de massa, havendo necessidade de proteger os interesses da autora, beneficiária do INSS de baixa renda, com nítida vulnerabilidade socioeconômica.
Após, considerando o pedido de execução do crédito remanescente, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, efetue o pagamento do referido quantum (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente determinação de penhora (art. 523, § 2.º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
26/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:44
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA MARIA DE JESUS - CPF: *71.***.*65-49 (AUTOR).
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23/09/2024 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2024 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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26/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/07/2024 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/05/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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