TJPI - 0801342-49.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801342-49.2023.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALINE DE CASTRO ARAUJO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: HONDA, modelo BIZ 125, chassi n.º 9C2JC4830LR005904, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor BRANCA, placa QRU1G42, renavam *12.***.*00-18.
DEPOSITÁRIO: Endereço: R.
Costa Fernandes, 195, São Benedito – Parnaíba/PI - CEP 64202-350 Diante disso, requer a indicação do Sr.
GEANDRO ENEIAS MARCHI, portador do CPF: *02.***.*82-29, Telefone de Contato: (86) 98897-9392.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: ALINE DE CASTRO ARAUJO Endereço: R OLEGARIO PINHEIRO, 460, 460, URBANO, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083109242397200000043121449 PLANILHA DE DEBITO 1201153_08 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242407900000043121450 PROCURAÇÕES 1201153_doc_5 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23083109242419200000043121451 CONTRATO SOCIAL 1201153_doc_6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242437500000043121452 ATA 1201153_doc_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242455900000043121453 TELA RECEITA FEDERAL 1201153_doc_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242477400000043121454 SUBSTABELECIMENTO 1201153_doc_3 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23083109242485300000043121455 SUBSTABELECIMENTO 1201153_doc_4 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23083109242499600000043121458 CONTRATO 1201153_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242511700000043121459 TELA DETRAN 1201153_06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242528500000043121460 NOTIFICAÇÃO 1201153_02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242543800000043121461 INSTRUMENTO DE PROTESTO 1201153_05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083109242554600000043121462 EMBARGOS A EXECUÇÃO 1201153_12 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23083109242565200000043121463 Decisão Decisão 23090609303038400000043266218 Petição Petição 23102717200261300000045648370 EMENDAAINICIALPETIO120115318 Petição 23102717200266800000045648377 DOCUMENTO120115317 Documentos 23102717200272000000045648378 Certidão Certidão 24011210291035000000048225726 Sistema Sistema 24011210293333600000048225729 Decisão Decisão 24040917340998700000051837876 Intimação Intimação 24062710571213300000055835221 Petição Petição 24080612232402700000057649052 PETIO120115320 Petição 24080612232407100000057649054 LUZILâNDIA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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