TJPI - 0802266-35.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:57
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802266-35.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE SOUSAREU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os litigantes para, em até 15 (quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como desistência da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença.
Intime-se.
ALTOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802266-35.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expediente necessário.
ALTOS-PI, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
16/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:50
Outras Decisões
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08/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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