TJPI - 0825731-52.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0825731-52.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES RÉU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Em face da apresentação de Contestação intempestiva pela parte requerida (certidão Id. 59439056), decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, considerando que a revelia, conforme o dispositivo legal supramencionado, produz o efeito material de confissão ficta quanto à matéria de fato aduzida na inicial, tenho por adequado, em respeito aos princípios da economia processual e da primazia do mérito, determinar que os autos sejam conclusos para julgamento.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de dezembro 2024.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9.ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:58
Outras Decisões
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11/12/2024 18:58
Decretada a revelia
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18/09/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 27/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:23
Outras Decisões
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14/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES em 01/11/2023 23:59.
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02/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 15:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2023 10:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/06/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:17
Outras Decisões
-
18/05/2023 23:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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