TJPR - 0001073-98.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 08:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/11/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/11/2022 14:18
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
20/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
03/09/2022 23:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:16
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/05/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
29/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
11/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
27/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
11/01/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2021 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/09/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
04/08/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/06/2021 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
17/05/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001073-98.2021.8.16.0050 Processo: 0001073-98.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): José Carlos Henrique dos Santos 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 13.1).
Anotações e retificações necessárias. 1.1. Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001073-98.2021.8.16.0050 Processo: 0001073-98.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): José Carlos Henrique dos Santos 1.
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a divergência indicada na certidão do mov. 5.1. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 27 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
27/04/2021 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:39
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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