TJPI - 0812438-25.2017.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812438-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR INTERESSADO: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC), devendo ser expedido certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:47
em cooperação judiciária
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
12/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812438-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR INTERESSADO: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC), devendo ser expedido certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:44
Execução Iniciada
-
04/04/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 19:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Petição de decisão
-
06/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:14
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 01:21
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:21
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:21
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2020 22:14
Conclusos para julgamento
-
08/02/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:34
Audiência conciliação realizada para 27/03/2019 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
26/03/2019 17:33
Juntada de Petição de documentos
-
23/03/2019 00:09
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 22/03/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 00:09
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:58
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/02/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 00:01
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 16:38
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2018 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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