TJPI - 0812438-25.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812438-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR INTERESSADO: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC), devendo ser expedido certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812438-25.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR INTERESSADO: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC), devendo ser expedido certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:03
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/02/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/01/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 09:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0812438-25.2017.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA - PI3423-A EMBARGADO: EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR Advogados do(a) EMBARGADO: NADILA PORTELA BRAGA - PI15220-A, GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO - PI12246-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 09:34
Conclusos para o Relator
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:49
Juntada de petição
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24/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:29
Conhecido o recurso de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR - CPF: *83.***.*03-72 (EMBARGADO) e provido
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19/08/2024 20:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 15:08
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2024 14:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2024 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2024 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 09:40
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 03:02
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:07
Conhecido o recurso de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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08/04/2024 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/03/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2023 08:19
Conclusos para o Relator
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08/11/2023 03:11
Decorrido prazo de EDWALDO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:09
Conclusos para Conferência Inicial
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06/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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