TJPI - 0800412-30.2023.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800412-30.2023.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - MEREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, altere-se no sistema a Classe Judicial do presente feito para cumprimento de sentença, realizando a baixa do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Decorrido o prazo sem pagamento e não havendo impugnação, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
FLORIANO-PI, 7 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Floriano -
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:05
Execução Iniciada
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16/04/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2025 12:04
Execução Iniciada
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16/04/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2025 10:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:41
Juntada de Petição de decisão
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23/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:40
Baixa Definitiva
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23/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:51
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/08/2023 09:30.
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17/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:25
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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