TJPI - 0830455-36.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
17/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:28
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0830455-36.2022.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: ANA CLEA COELHO Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA - PI12360-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 25108566 em anexo.
COOJUDPLE, em Teresina, 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
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19/05/2025 22:41
Conhecido o recurso de ANA CLEA COELHO - CPF: *60.***.*98-16 (APELANTE) e provido em parte
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 15/05/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes No dia 15/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade UNINASSAU: Jhordom Gabriel Costa Lima, matrícula: 20017340; Iasmim Catarina Cordeiro de Amorim, matrícula: 20016661; William Basilio de Vasconcelos Abreu, matrícula: 20017063; Blandina Vitória da Silva Bastos, matrícula: 20016510; Karynne Pereira Fernandes, matrícula: 20017030; Victor Bruno de Brito Aguiar, matrícula: 01740865; Daniel Da Silva Dos Santos, matrícula: 20017014; Eduardo Rodrigues de Carvalho, matrícula: 20016777; Wilana dos Santos Mesquita, matrícula: 20015481; Guilherme Pereira Sousa Neto, matrícula: 20016992. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro e Gleyciane Santos da Silva. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08/05/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 09/05/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0804135-46.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: ZENAIDE DOS SANTOS BACELAR (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, declarar prejudicada a prejudicial ao mérito de decadência e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, e, em consequência, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, uma vez que não arbitrados no 1º grau (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 105 do STJ e Súmula 512 do STF), na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0764920-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RIVANNE ROCHA SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PROVIMENTO para CONFIRMAR a tutela recursal anteriormente deferida, já cumprida pelos agravados, determinando que o novo exame psicológico da candidata agravante seja considerado válido como etapa regular do certame, desde que, observadas as condições de legalidade e objetividade previstas no edital e legislação aplicável, na forma do voto do Relator..Ordem: 3Processo nº 0768548-24.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo: 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do CONFLITO DE COMPETÊN-CIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade para JULGÁ-LO IMPROCEDENTE fixando-se a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí para processar e julgar a Ação de Cobrança C/C pedido de Danos Morais ( Processo nº 0801635-51.2024.8.18.0135, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0830455-36.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA CLEA COELHO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursa, para, no mérito, em consonância ao parecer do Ministério Público Superior, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e conceder a segurança pleiteada, anulando o despacho administrativo que obstou o prosseguimento do pedido de aposentadoria da impetrante sob o fundamento de suposta inacumulabilidade de cargos, e determinar à autoridade impetrada que promova o regular seguimento da análise do pedido de aposentadoria ( Processo SISPREV nº 2019.04.0092P), em conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, na forma do voto do Relator.. 15 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
15/05/2025 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
12/05/2025 11:56
Juntada de informação
-
12/05/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
07/05/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 22:55
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0830455-36.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLEA COELHO Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA - PI12360-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 15/05/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2025 10:34
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2025 10:34
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
-
13/03/2025 17:38
Conclusos para voto vista
-
13/03/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:15
Juntada de informação
-
07/03/2025 15:45
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/02/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0830455-36.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLEA COELHO Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA - PI12360-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/03/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 13/03/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2025 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2025 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:53
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/01/2025 16:12
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0830455-36.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLEA COELHO Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA - PI12360-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para o Relator
-
04/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:31
Conclusos para o Relator
-
17/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:17
Conclusos para o Relator
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 21:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/11/2023 12:25
Conclusos para o relator
-
24/11/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/10/2023 18:04
Conclusos para o Relator
-
12/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 10:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/08/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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