TJPI - 0000552-73.2011.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 02:01
Decorrido prazo de AUSENTES E DECONHECIDOS em 16/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:53
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000552-73.2011.8.18.0075 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: FERNANDES VERISSIMO DA SILVA, MARIA DAS DORES DA SILVA REU: MARIA RAIMUNDA DA SILVA SENTENÇA (HABILITAÇÃO)
Vistos.
Trata-se de requerimento de habilitação para que VALMIR DE JESUS SILVA seja incluído no polo ativo da demanda, vez que comprovado o falecimento dos requerentes originários, Fernandes Veríssimo da Silva e Maria das Dores da Silva.
Constam nos autos as certidões de óbito.
Eis o relato.
Passo a decidir.
De início, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, a habilitação de interessado tem lugar em qualquer fase do processo, e é regulada pelos arts. 687 a 692 do CPC.
In casu, constato que o requerente é sobrinho dos autores, constando também escritura de cessão de direitos hereditários outorgada pelos demais herdeiros dos falecidos, cujo objeto remonta à ação de usucapião do imóvel controvertido (ID 25011699).
O requerido foi citado para se manifestar, porém quedou-se em inércia.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, determinando que o polo ativo da demanda seja ocupado por VALDIMAR DE JESUS SILVA.
Sem custas.
Sem honorários de sucumbência.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado da presente, cumpra-se o seguinte despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Com a juntada do boleto de custas, vincule-se no sistema cobjud e cumpra-se as seguintes diligências: 1.
Cite-se os réu (aqueles em nome de quem esteja registrado o imóvel usucapiendo, bem como todos os confinantes do referido bem) para, querendo, em quinze dias, oferecerem resposta, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Conforme denotado nos autos, a Sra.
Maria Raimunda da Silva já é falecida, sendo apontado como único herdeiro o Sr.
JUSTINO RODRIGUES FERREIRA, residente na Rua Antônio Mendes, nº 745, em Simplício Mendes – PI, que já informou não ter interesse na sucessão (ID 34288667).
Entretanto, na qualidade de requerido, o demandado não deve ser questionado se tem interesse no feito, mas sim citado para integrar a relação jurídica processual, devendo arcar com os ônus da sua inércia, qual seja a revelia. 2.
CITE-SE novamente o requerido, para que conteste a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. 3.
Promova a Secretaria as retificações devidas na autuação do processo no PJe. 4.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a correr da primeira publicação, os réus em local incerto e eventuais interessados, para os mesmos fins acima descritos.
Dito edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça, haja vista ser a parte autora beneficiada por gratuidade judiciária. 5.
Intimem-se por via postal os representantes judiciais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município onde se localiza o bem para, querendo, demonstrarem interesse na causa. 6.
Passados os prazos acima estipulados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de intervir no feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, datada e assinada eletronicamente ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes -
22/01/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:33
Distribuído por sorteio
-
18/02/2020 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2019 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 08:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2019 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
21/03/2019 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2018 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-16.
-
15/09/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2016 19:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2016 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
26/07/2016 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2016 12:56
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
15/06/2016 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/03/2015 16:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/02/2015 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2014 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2014 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2014 20:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2012 12:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/06/2012 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2012 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2011 09:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2011 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2011 08:19
Distribuído por sorteio
-
16/09/2011 08:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801847-58.2022.8.18.0033
Maria de Jesus Resende Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2022 11:04
Processo nº 0800638-66.2022.8.18.0029
Francisco Pereira de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 17:38
Processo nº 0800638-66.2022.8.18.0029
Francisco Pereira de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2022 10:42
Processo nº 0800025-58.2019.8.18.0059
Francisco Cardoso de Brito
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2024 14:07
Processo nº 0800025-58.2019.8.18.0059
Francisco Cardoso de Brito
Banco Pan
Advogado: Daniel Said Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2019 10:03