TJPI - 0842001-54.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0842001-54.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA NAZARE LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 75079854), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0842001-54.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAZARE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 22 de abril de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:27
Outras Decisões
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16/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:28
Execução Iniciada
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14/05/2025 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/04/2025 14:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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20/04/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:32
Juntada de informação
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA NAZARE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:13
Desentranhado o documento
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17/04/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 12:09
Expedição de Carta rogatória.
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10/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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19/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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18/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:24
Conclusos para despacho
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16/01/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:49
Declarada incompetência
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16/11/2023 12:29
Juntada de informação
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01/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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29/08/2023 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NAZARE LIMA - CPF: *84.***.*25-34 (AUTOR).
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28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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