TJPI - 0802478-64.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/05/2025 07:47
Audiência Entrevista realizada para 22/05/2025 11:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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22/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 12:22
Audiência Entrevista designada para 22/05/2025 11:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802478-64.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MIGUEL PEREIRA LIMA Nome: MIGUEL PEREIRA LIMA Endereço: Rua Tio Bentes, 3530, - lado par, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-520 REQUERIDO: JOSE PEREIRA LIMA Nome: JOSE PEREIRA LIMA Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 3134, - lado par, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-585 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Parkinson Avançados, insuficiência cardíaca e renal, e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais do interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749) para nomear como curador provisório de JOSÉ PEREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 170.046-SSP-PI, inscrito no CPF(MF) sob nº *66.***.*14-87, o requerente, MIGUEL PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor (servidor do INCRA), portadora do RG: 1.160.494-SSP-PI, inscrito no CPF sob nº *27.***.*79-00, seu filho, ficando este ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício do interditando, podendo o Curador obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarer ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 22 de Maio de 2025, às 11:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/IQRW2 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011714311645300000064811133 MIGUEL PEREIRA LIMA PETIÇÃO INICIAL Petição 25011714311835500000064811636 PROCURAÇÃO MIGUEL PEREIRA LIMA..
Procuração 25011714311901300000064811638 MIGUEL PEREIRA LIMA FICHA FINANCEIRA INCRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714311958400000064811640 Consulta de Servidores _ Portal da Transparência do Governo Federal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312022800000064811642 contracheque_10_2024 Jose Pereira Lima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312083200000064811643 CNH-e.pdf Miguel Pereira Lima Documentos 25011714312157900000064811648 comprovante de endereço Jose Pereira Lima Comprovante 25011714312228100000064811649 Comprovante de Endereço Miguel Pereira Lima Comprovante 25011714312288100000064811650 CPF Jose Pereira Lima Documentos 25011714312342300000064811653 JOSÉ PEREIRA LIMA INFORMAÇÃO OUTROS FILHOS DO INTERDINTANDO Documentos 25011714312405000000064811657 JOSÉ PEREIRA LIMA Protocolo Unimed Negativa HOME CARE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312465200000064811660 MIGUEL PEREIRA LIMA Relatorio Medico PARKINSONISMO AVANÇADO, INSUFIÊNCIA RENAL CRÔNICA E INSUFICIÊNC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312557400000064811666 JOSÉ PEREIRA LIMA RG INTERDITANDO Documentos 25011714312633400000064811669 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714354474500000064812236 Certidão Certidão 25012312273768300000065045559 Sistema Sistema 25012312280516300000065050546 TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA LIMA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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24/01/2025 02:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802478-64.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MIGUEL PEREIRA LIMA Nome: MIGUEL PEREIRA LIMA Endereço: Rua Tio Bentes, 3530, - lado par, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-520 REQUERIDO: JOSE PEREIRA LIMA Nome: JOSE PEREIRA LIMA Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 3134, - lado par, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-585 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Parkinson Avançados, insuficiência cardíaca e renal, e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais do interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749) para nomear como curador provisório de JOSÉ PEREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 170.046-SSP-PI, inscrito no CPF(MF) sob nº *66.***.*14-87, o requerente, MIGUEL PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor (servidor do INCRA), portadora do RG: 1.160.494-SSP-PI, inscrito no CPF sob nº *27.***.*79-00, seu filho, ficando este ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício do interditando, podendo o Curador obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarer ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 22 de Maio de 2025, às 11:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/IQRW2 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011714311645300000064811133 MIGUEL PEREIRA LIMA PETIÇÃO INICIAL Petição 25011714311835500000064811636 PROCURAÇÃO MIGUEL PEREIRA LIMA..
Procuração 25011714311901300000064811638 MIGUEL PEREIRA LIMA FICHA FINANCEIRA INCRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714311958400000064811640 Consulta de Servidores _ Portal da Transparência do Governo Federal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312022800000064811642 contracheque_10_2024 Jose Pereira Lima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312083200000064811643 CNH-e.pdf Miguel Pereira Lima Documentos 25011714312157900000064811648 comprovante de endereço Jose Pereira Lima Comprovante 25011714312228100000064811649 Comprovante de Endereço Miguel Pereira Lima Comprovante 25011714312288100000064811650 CPF Jose Pereira Lima Documentos 25011714312342300000064811653 JOSÉ PEREIRA LIMA INFORMAÇÃO OUTROS FILHOS DO INTERDINTANDO Documentos 25011714312405000000064811657 JOSÉ PEREIRA LIMA Protocolo Unimed Negativa HOME CARE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312465200000064811660 MIGUEL PEREIRA LIMA Relatorio Medico PARKINSONISMO AVANÇADO, INSUFIÊNCIA RENAL CRÔNICA E INSUFICIÊNC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714312557400000064811666 JOSÉ PEREIRA LIMA RG INTERDITANDO Documentos 25011714312633400000064811669 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011714354474500000064812236 Certidão Certidão 25012312273768300000065045559 Sistema Sistema 25012312280516300000065050546 TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
23/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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