TJPI - 0800537-60.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800537-60.2022.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ALEXANDRINA DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
28/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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26/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRINA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:44
em cooperação judiciária
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 22:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800537-60.2022.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ALEXANDRINA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 14 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de decisão
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01/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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23/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:10
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 23:26
Conclusos para decisão
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03/03/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRINA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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