TJPI - 0812397-14.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de SUELY RABELO SOARES LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812397-14.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DE SOUSA, SUELY RABELO SOARES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas para comparecerem ao Hospital Areolino de Abreu, localizado na rua Joe Soares Ferry, nº 2420, bairro Primavera, Teresina-PI, na Sala da Junta Médico-Pericial, para comparecer ao exame pericial na parte INTERDITANDA, na data 18/03/2026 às 14:00, a fim de instruir os autos acima.
OBSERVAÇÃO: Na oportunidade, o(a) periciando(a) deverá comparecer acompanhado(a) de um familiar ou responsável que saiba informar sobre sua história de vida pregressa, munido(a) de documentos de identificação, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares realizados.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Nome: MARIA LEIDIANE DE SOUSA Endereço: Rua Bifurcação, SN, Povoado Fazenda Soares, Área Rural de Teresina, TERESINA - PI - CEP: 64099-899 Nome: SUELY RABELO SOARES LIMA Endereço: Rua Barbalho, SN, Povoado Fazenda Soares, Área Rural de Teresina, TERESINA - PI - CEP: 64099-899 Nome: FRANCISCO JAMES RODRIGUES Endereço: Rua Barbalho, SN, Povoado Fazenda Soares, Área Rural de Teresina, TERESINA - PI - CEP: 64099-899 ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031917260394300000051291265 1.
PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA - FRANCISCO JAMES RODRIGUES Petição 24031917260429200000051291271 ATESTADO MÉDICO Documentos 24031917260463200000051291272 CADIUNICO Documentos 24031917260497700000051291273 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA PRIMA Documentos 24031917260530300000051291274 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - SUELY Documentos 24031917260562800000051291275 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA PRIMA Documentos 24031917260595900000051291278 DOC PESSOAIS Documentos 24031917260628500000051291279 Laudo médico atual DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031917260661200000051291282 PROCURAÇÃO - LEIDIANE - PRIMA Procuração 24031917260693700000051291283 PROCURAÇÃO - SUELY Procuração 24031917260729100000051291834 RECEITAS MÉDICAS E ENCAMINHAMENTOS Procuração 24031917260764100000051291836 RG DA PRIMA - MARIA LEIDIANE Documentos 24031917260799700000051291838 RG SUELY Documentos 24031917260834500000051291839 LAUDO SOCIAL 1025323-81.2022.4.01.4000 francisco james rodrigues DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031917260872700000051291841 LAUDO MÉDICO - FRANCISCO JAMES RODRIGUES- FAVORAVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031917260909100000051291844 Despacho Despacho 24040223431765200000051336274 Despacho Despacho 24040223431765200000051336274 Petição Petição 24041116404226600000052339951 DOCS PESSOAIS - FRANCISCA JAIRES Documentos 24041116404232500000052339956 PROCURAÇÃO - FRANCISCA JAIRES Procuração 24041116404236700000052339958 Petição Petição 24041616280214600000052550519 Declaração de hipossuficiência - FRANCISCA JAIRES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616280220100000052550531 Declaração de hipossuficiência - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616280222900000052550532 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - FRANCISCO JAMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616280225300000052550533 Sistema Sistema 24041707510138200000052565398 Decisão Decisão 24041912480337900000052697327 Decisão Decisão 24041912480337900000052697327 Diligência Diligência 24051311474757100000053753446 2024_05_13_11_46_19 Diligência 24051311474761900000053753874 Certidão Certidão 24051313115743600000053761925 Sistema Sistema 24080108113168300000057421311 Despacho Despacho 24080112004984900000057445669 Despacho Despacho 24080112004984900000057445669 Substabelecimento Substabelecimento 24091010154696400000059277392 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091011480187600000059289703 0812397-14.2024.8.18.0140 Ata da Audiência 24091011480306000000059289707 Audiência 11h30-20240910_113208-Gravação de Reunião Informação 24091011480388800000059289708 Diligência Diligência 24091021324927100000059325169 Petição Petição 24101008274602400000060773131 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101008274639300000060773133 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101008274754200000060773634 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101008274774900000060773635 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101008274788400000060773636 Certidão Certidão 25012411424940700000065111862 Sistema Sistema 25012411431604600000065111869 Despacho Despacho 25012710365024400000065117278 Despacho Despacho 25012710365024400000065117278 Certidão Certidão 25012809092283200000065237263 comprovante 0812397-14.2024.8.18.0140 Comprovante 25012809092289400000065237268 Certidão Certidão 25020311410381200000065542991 FRANCISCO JAMES RODRIGUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020311410386300000065542996 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização da parte devedora. -PI, 16 de maio de 2025.
ARTUR MARTINS CAMARCO Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Ciente em ___/____/_______ ___________________________________ Intimado/Citado -
16/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SUELY RABELO SOARES LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:31
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:30
Decorrido prazo de SUELY RABELO SOARES LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812397-14.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DE SOUSA, SUELY RABELO SOARES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES Nomeio o Hospital Areolino de Abreu para marcar data e hora para realização da Perícia Médica no interditando, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, a intimação das partes para comparecimento da referida perícia, devendo responder aos seguintes quesitos: 1.
Qual a lesão ou doença do periciando? A mesma é gradativa? 2.
Essa lesão impossibilita o periciando de desenvolver uma atividade laborativa ou negocial? 3.
Possui alguma limitação no desempenho das atividades diárias? 4.
Possui o interditando algum(uns) impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial nas suas funções básicas e nas estruturas do seu corpo? 5.
A incapacidade do periciando é total ou parcial, temporária ou permanente? 6.
A doença ou lesão do periciando o incapacita total ou parcialmente para os atos da vida de forma independente? 7.
O periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? 8. É possível a cura desta doença? 9.
Outras informações úteis para ajudar na decisão quanto a interdição por incapacidade, principalmente esclarecendo se a curatela alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto, dentre outros, que julgar necessário.
Vale cópia desta como Ofício hábil ao Hospital Areolino de Abreu.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
28/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812397-14.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DE SOUSA, SUELY RABELO SOARES LIMA REQUERIDO: FRANCISCO JAMES RODRIGUES Nomeio o Hospital Areolino de Abreu para marcar data e hora para realização da Perícia Médica no interditando, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, a intimação das partes para comparecimento da referida perícia, devendo responder aos seguintes quesitos: 1.
Qual a lesão ou doença do periciando? A mesma é gradativa? 2.
Essa lesão impossibilita o periciando de desenvolver uma atividade laborativa ou negocial? 3.
Possui alguma limitação no desempenho das atividades diárias? 4.
Possui o interditando algum(uns) impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial nas suas funções básicas e nas estruturas do seu corpo? 5.
A incapacidade do periciando é total ou parcial, temporária ou permanente? 6.
A doença ou lesão do periciando o incapacita total ou parcialmente para os atos da vida de forma independente? 7.
O periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? 8. É possível a cura desta doença? 9.
Outras informações úteis para ajudar na decisão quanto a interdição por incapacidade, principalmente esclarecendo se a curatela alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto, dentre outros, que julgar necessário.
Vale cópia desta como Ofício hábil ao Hospital Areolino de Abreu.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
27/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 11:48
Audiência Entrevista realizada para 10/09/2024 11:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
10/09/2024 11:45
Audiência Entrevista designada para 10/09/2024 11:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de SUELY RABELO SOARES LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SUELY RABELO SOARES LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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