TJPI - 0801385-80.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:40
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801385-80.2023.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Correção Monetária] EXEQUENTE: DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA DECISÃO SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente na Secretaria do Juízo.
Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
A Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo.
Após, faça-se conclusão.
Intimem-se.
MIGUEL ALVES-PI, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
27/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:42
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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