TJPI - 0028885-92.2015.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2025 13:57
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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13/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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04/05/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 03:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:44
Publicado Carta Convite em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 05:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0028885-92.2015.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Pagamento] Vara: 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0028885-92.2015.8.18.0140 INTERESSADO(A): INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A): INTERESSADO: MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Rua Arlindo Nogueira, (Zona Sul) - de 1646/1647 ao fim, Macaúba, TERESINA - PI - CEP: 64016-070 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 05/05/2025 15:00 Local: MUTIRÃO Sala 6 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 7 de abril de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
07/04/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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07/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:24
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/04/2025 16:24
Recebidos os autos.
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18/03/2025 10:39
Execução Iniciada
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18/03/2025 10:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:21
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028885-92.2015.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO DECISÃO
Vistos.
De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: “No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais”.
Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em apreço trata-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes à sentença prolatada no ID 36433698, no qual o embargante requer a inclusão de faturas vencidas e vincendas no decorrer da demanda.
No entanto, a sentença atacada foi clara ao avaliar o pedido formulado pela parte autora, observando detalhadamente os documentos trazidos ao processo, incluindo valores e período de inadimplência da parte requerida.
Dessa forma, não existe obscuridade, omissão ou erro, não sendo possível adequar a decisão ao desejo do embargante.
No caso em análise, vale ressaltar que sempre esteve facultado ao embargante a suspensão do serviço prestado.
Assim, não verificando a existência dos vícios apontados no Art. 1.022 do CPC, CONHEÇO os presentes embargos, somente, para, JULGAR-LHES IMPROCEDENTES por falta de amparo legal, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas as questões suscitadas já foram examinadas na prolação da mesma.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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16/01/2020 12:21
Conclusos para despacho
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16/01/2020 12:18
Distribuído por dependência
-
16/01/2020 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/02/2019 08:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/12/2018 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Boleto
-
19/12/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 16:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-04.
-
03/12/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/11/2018 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2017 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-24.
-
23/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/03/2017 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2017 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2016 08:36
[ThemisWeb] Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO em 2016-08-22.
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30/06/2016 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/06/2016 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2016 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2016 10:12
[ThemisWeb] Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA CARVALHO em 2016-06-03.
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12/05/2016 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2016 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 12:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/03/2016 06:08
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-02.
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01/03/2016 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2016 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/03/2016 11:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/02/2016 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/01/2016 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2016 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2016 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2015 12:42
Distribuído por sorteio
-
01/12/2015 12:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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