TJPI - 0805036-65.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:36
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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19/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0805036-65.2022.8.18.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO NONATO MACEDO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO TERMINATIVA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, no caso em questão, a petição Id. 23407428 traz a informação de que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (Id. 23407428), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:46
Homologada a Transação
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28/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:49
Juntada de documento comprobatório
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11/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:30
Juntada de petição
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/01/2025 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/01/2025 09:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/12/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 15:08
Conclusos para o Relator
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06/09/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:14
Conclusos para o Relator
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04/06/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:18
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO MACEDO - CPF: *26.***.*30-49 (APELANTE) e provido
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17/04/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 12:20
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:31
Conclusos para Conferência Inicial
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20/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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